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Alan Martinez Kozyreff
Comentários
(
13
)
Alan Martinez Kozyreff
Comentário ·
há 5 anos
A história da contribuição sindical obrigatória no Brasil
Alan Martinez Kozyreff
·
há 6 anos
Muito obrigado, Dr. Fernando.
Grande abraço!!
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Alan Martinez Kozyreff
Comentário ·
há 6 anos
A Comissão de Empregados na Reforma Trabalhista
Alan Martinez Kozyreff
·
há 7 anos
Olá Verena,
A lei é omissa neste ponto, mas creio que seja por empresa.
Atenciosamente,
Alan
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Alan Martinez Kozyreff
Comentário ·
há 6 anos
O Salário na Reforma Trabalhista
Alan Martinez Kozyreff
·
há 7 anos
Olá Camila,
Você está fazendo referência às comissões em caso de metas ou premiação?
Sendo comissões tem natureza salarial.
Note-se que no caso de ser uma parcela fixa (não sendo comissão) o prêmio só terá natureza de indenização se cumprir os requisitos do § 22 do art. 457 do texto da MP
808
, ou seja, pagamento em até duas vezes ao ano:
"Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades".
Atenciosamente,
Alan Kozyreff
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Alan Martinez Kozyreff
Comentário ·
há 6 anos
A Reforma da Reforma Trabalhista
Alan Martinez Kozyreff
·
há 6 anos
Olá Enes,
A lei não regulamenta isso, mas creio que seja interessante comunicar a empresa.
O registro no MTE não é necessário.
Atenciosamente,
Alan Kozyreff
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Alan Martinez Kozyreff
Comentário ·
há 6 anos
A Equiparação Salarial na Reforma Trabalhista
Alan Martinez Kozyreff
·
há 6 anos
Obrigado, Tarcísio. Abraço
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Alan Martinez Kozyreff
Comentário ·
há 7 anos
O Salário na Reforma Trabalhista
Alan Martinez Kozyreff
·
há 7 anos
Oi Andreia. Muito obrigado pelos elogios!
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Alan Martinez Kozyreff
Comentário ·
há 7 anos
O Teletrabalho na Reforma Trabalhista
Alan Martinez Kozyreff
·
há 7 anos
Oi Tatiani,
Eu entendo que a lei atual não veda o trabalho em Home Office e, dessa forma, desde que não traga prejuízo ao empregado, isso pode ser adotado.
Deve haver somente uma adequação quanto ao controle do horário a ser cumprido, fornecimento de instrumento de trabalho etc.
A reforma trabalhista somente faz surgir uma regulamentação específica, abordando temas que antes eram nebulosos como, por exemplo, se deveria constar esta forma de trabalho no contrato de trabalho e o fornecimento de equipamentos tecnológicos.
Atenciosamente,
Alan Kozyreff
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Alan Martinez Kozyreff
Comentário ·
há 7 anos
O desvio de função e o acúmulo de funções no contrato de trabalho
Alan Martinez Kozyreff
·
há 7 anos
Olá Josue
Devem ser analisadas as particularidades de cada caso, no entanto, o TST, conforme a Súmula 129, dispõe que o trabalho prestado a empresas do mesmo grupo econômico (empresas de propriedade do mesmo dono) não faz com que existam vários contratos de trabalho, desde que ocorra na mesma jornada de trabalho.
Dessa forma, a princípio, não haveria direito a compensação financeira.
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Alan Martinez Kozyreff
Comentário ·
há 7 anos
O desvio de função e o acúmulo de funções no contrato de trabalho
Alan Martinez Kozyreff
·
há 7 anos
Olá Wladimir
Isso mesmo, concordo com você.
Cada caso há de ser analisado com bastante atenção.
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Alan Martinez Kozyreff
Comentário ·
há 7 anos
O desvio de função e o acúmulo de funções no contrato de trabalho
Alan Martinez Kozyreff
·
há 7 anos
Olá Priscila
Nos termos do inciso
XXIX
do art.
7º
da
CF
, o prazo para ingresso com ação trabalhista é de 2 anos depois da rescisão contratual.
Ajuizada a ação neste período, podem-se pleitear direitos dos últimos 5 anos.
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