Comentários

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Alan Martinez Kozyreff, Advogado
Alan Martinez Kozyreff
Comentário · há 6 anos
Olá Camila,

Você está fazendo referência às comissões em caso de metas ou premiação?
Sendo comissões tem natureza salarial.
Note-se que no caso de ser uma parcela fixa (não sendo comissão) o prêmio só terá natureza de indenização se cumprir os requisitos do § 22 do art. 457 do texto da MP
808, ou seja, pagamento em até duas vezes ao ano:
"Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades".

Atenciosamente,

Alan Kozyreff
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Alan Martinez Kozyreff, Advogado
Alan Martinez Kozyreff
Comentário · há 6 anos
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Alan Martinez Kozyreff, Advogado
Alan Martinez Kozyreff
Comentário · há 7 anos
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Alan Martinez Kozyreff, Advogado
Alan Martinez Kozyreff
Comentário · há 7 anos
Olá Priscila

Nos termos do inciso
XXIX do art. da CF, o prazo para ingresso com ação trabalhista é de 2 anos depois da rescisão contratual.
Ajuizada a ação neste período, podem-se pleitear direitos dos últimos 5 anos.
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